RBAC-E nº 100 e levantamento com drone: o que o contratante de topografia precisa saber
Sim: o levantamento topográfico com drone continua plenamente viável no Brasil, mas passou a ser regido pelo RBAC-E nº 100, que a ANAC publicou em 16 de junho de 2026 em substituição ao RBAC 94-E. A principal mudança é conceitual: o enquadramento da operação deixa de depender apenas do peso do equipamento e passa a considerar o risco do voo. Para quem contrata mapeamento aéreo de usinas, parques eólicos, minerações ou obras, isso muda as perguntas que devem ser feitas à empresa executora antes da mobilização.
O que mudou: de critérios por peso para classificação por risco
Segundo a análise jurídica publicada por escritório especializado em aviação e as informações divulgadas pela Agência Gov, o RBAC-E nº 100 estabelece os requisitos gerais para operações de aeronaves não tripuladas de uso civil e organiza os voos por nível de risco. A classificação considera as características da operação, e não somente a massa da aeronave.
Na prática, atividades de menor risco, em áreas isoladas e longe de pessoas, ganham maior flexibilidade, enquanto voos sobre aglomerações, transporte de cargas sensíveis e operações além da linha de visada exigem requisitos mais rigorosos. É uma lógica que interessa diretamente ao mapeamento de grandes áreas rurais, mas que também exige atenção em obras urbanas e em áreas próximas de vias, comunidades e instalações de terceiros.
As três categorias de operação
De acordo com a divulgação oficial do governo federal, as operações são divididas em três categorias:
Categoria Aberta: operações de menor risco, com drone de até 25 kg, em linha de visada visual (ou com observador), a até 120 metros de altura e afastada de pessoas que não participam da operação.
Categoria Específica: aplicável quando a operação não atende a algum requisito da categoria aberta. Exige o cumprimento de um cenário padrão definido pela ANAC ou autorização operacional após avaliação de risco.
Categoria Certificada: reservada a operações de maior risco, como o transporte de determinados artigos perigosos ou situações em que o risco não possa ser reduzido de outra forma.
O enquadramento de cada levantamento depende das condições concretas da operação: altura de voo, distância de pessoas, necessidade de voo além da linha de visada e características do local. Por isso, não existe resposta única do tipo "todo mapeamento com drone é categoria tal". Cabe à empresa executora demonstrar o enquadramento adotado.
Cadastro, piloto e responsabilidades
A análise jurídica consultada indica que aeronaves das categorias Aberta e Específica devem ser cadastradas no Sisant (Sistema de Aeronaves Não Tripuladas), enquanto a categoria Certificada é registrada no Registro Aeronáutico Brasileiro. Quanto ao piloto remoto, a divulgação oficial lista, entre outras obrigações:
ser responsável direto pela condução segura da aeronave, com a autoridade final sobre a operação;
verificar equipamento, condições meteorológicas e planejamento do voo antes da decolagem;
ser aprovado no exame de conhecimento teórico da ANAC;
interromper o voo quando surgir problema que comprometa a segurança;
respeitar as exigências de outros órgãos, como o DECEA e a Anatel, bem como os direitos de privacidade e imagem das pessoas.
Um ponto relevante para contratantes: a norma amplia a responsabilidade civil e administrativa de operadores e das empresas que utilizam drones. Setores como construção civil e energia devem revisar seus programas de conformidade e contratos. Operações que captem imagens ou dados pessoais também precisam observar a LGPD.
Drones de até 250 gramas
A divulgação oficial informa que o RBAC-E nº 100 não se aplica a drones de até 250 gramas operados em linha de visada visual, ou com observador, a até 120 metros de altura. Esses voos continuam sujeitos às demais normas aplicáveis. Em levantamentos topográficos profissionais, no entanto, os equipamentos e sensores utilizados costumam exigir análise específica de cada caso, e a dispensa de um regulamento não elimina a necessidade de respeitar o espaço aéreo, a privacidade e as regras do DECEA.
Vigência e período de transição: confirme na fonte
As fontes consultadas não são conclusivas sobre a data de início da vigência nem sobre prazos de transição para quem já operava sob a norma anterior. Por essa razão, antes de contratar ou de planejar uma campanha de voos, recomenda-se consultar o texto integral do RBAC-E nº 100 no site da ANAC e confirmar com a empresa executora qual regra está sendo aplicada ao seu caso.
O que o contratante deve exigir da empresa de topografia
Independentemente dos detalhes finais da transição, algumas exigências são consistentes com a lógica da nova norma e com a boa prática de contratação:
identificação do piloto remoto responsável e comprovação de sua habilitação conforme a regulamentação vigente;
comprovação do cadastro da aeronave no sistema aplicável;
declaração da categoria de operação adotada e do planejamento de voo, incluindo altura, afastamento de terceiros e condições de segurança;
verificação do espaço aéreo e das exigências do DECEA para a área do levantamento;
definição de como serão tratadas imagens e dados que possam envolver pessoas, em conformidade com a LGPD;
responsável técnico habilitado pelo levantamento, com a respectiva ART ou TRT, conforme o conselho profissional aplicável;
previsão contratual de responsabilidades em caso de incidentes durante a operação.
É importante separar duas dimensões. A regulamentação da ANAC trata da segurança e da legalidade do voo. A qualidade do produto topográfico, por sua vez, depende de controle de campo, apoio terrestre, processamento e verificação, temas tratados em nossos artigos sobre a escolha da tecnologia de levantamento e sobre a NBR 13133. Um voo regular não garante, por si só, um levantamento com a precisão exigida pelo projeto.
Como a DNA atua
A DNA Engenharia planeja cada campanha de levantamento com drone considerando o escopo do projeto, as condições do local e as exigências regulatórias aplicáveis, e mantém a responsabilidade técnica sobre os produtos entregues. Conheça nossos serviços de topografia ou fale com a nossa equipe para discutir o seu projeto.
Para aprofundar a escolha do método, leia também: Drone, GNSS RTK ou estação total: qual tecnologia usar no levantamento topográfico? e LiDAR ou fotogrametria com drone: quando cada tecnologia entrega o terreno real.
Perguntas frequentes
O RBAC-E nº 100 proíbe o uso de drones em levantamentos topográficos?
Não. Segundo as fontes consultadas, a norma reorganiza as operações por nível de risco e estabelece requisitos de acordo com cada categoria. O uso profissional continua possível, desde que a operação atenda aos requisitos aplicáveis.
O que muda em relação ao RBAC 94-E?
A principal mudança divulgada é a substituição de critérios baseados apenas no peso do equipamento por uma classificação baseada no risco da operação, com as categorias Aberta, Específica e Certificada.
Todo drone usado em mapeamento precisa ser cadastrado?
De acordo com a análise jurídica consultada, aeronaves das categorias Aberta e Específica devem ser cadastradas no Sisant. Para o seu caso concreto, confirme as exigências diretamente com a empresa executora e no site da ANAC.
A norma da ANAC substitui a necessidade de responsável técnico no levantamento?
Não. A regulamentação aeronáutica trata da operação do voo. A responsabilidade técnica pelo levantamento topográfico segue regida pelas normas e pelos conselhos profissionais aplicáveis.





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